A Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020 instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
O Manifesto de Transporte de Resíduos MTR é um documento utilizado para controlar a destinação dos resíduos gerados e destinados. Além de ser um instrumento para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente.
O MTR online SINIR, é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos ( Certificado de Destinação Final e Declaração de Movimentação de Resíduos).
A sua utilização será obrigatória em todo o território nacional, a partir de 01 de janeiro de 2021 onde somente serão válidos os MTR’s e CDF’s emitidos por esse sistema.
Ficam obrigadas a declarar os resíduos no MTR online SINIR, as empresas que geram resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (exceto RSU domiciliares e limpeza urbana), industriais, de serviço de saúde, de mineração, da construção civil, agrossilvopastoris de serviços de transportes ( aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários), além dos resíduos perigosos gerados por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
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